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Direito Cibernético: O ambiente digital exige uma nova lente jurídica

  • Foto do escritor: IPV7
    IPV7
  • 25 de nov.
  • 2 min de leitura

Ana Rios


Vivemos conectados. A cada clique, compartilhamento e transação, o "mundo real" se estende para além de portas e muros: abraça telas, servidores, redes, dados. Essa expansão exige que o direito acompanhe o ritmo e o que resulta dessa jornada é o campo do Direito Cibernético. Mais do que regular condutas, esse ramo jurídico questiona como atuar numa arena em que território, agente criminoso e vítima muitas vezes são fluídos. Atuação, responsabilidade e proteção passam a ter novas fronteiras.


O Direito Cibernético aborda interações que não existiam há algumas décadas: contratos eletrônicos, armazenamento e transmissão de dados, propriedade intelectual na era digital, crimes via internet — como invasão de sistemas ou vazamento de informações pessoais. Um exemplo emblemático: aplicativos que coletam dados de usuários, automação de decisões com inteligência artificial, ou mesmo perfis falsos que espalham desinformação. Todos envolvem tecnologia, mas também implicam ética, direito à privacidade, à liberdade de expressão e à proteção da dignidade humana.


Um dos eixos centrais dessa área é a proteção de dados pessoais. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define obrigações para empresas e órgãos públicos sobre o tratamento dessas informações, ainda que o ambiente digital se renove a uma velocidade maior do que as normas. Essa realidade exige que empresas repensem processos, adaptem contratos, criem políticas internas e respondam a incidentes com transparência. A penalização deixa de ser apenas uma hipótese teórica: em um mundo conectado, o processo judicial pode atingir milhares de pessoas ao mesmo tempo.


Outro grande desafio é a atuação em âmbito global: um dado trafega entre países, uma plataforma está em um país, o servidor em outro e o desenvolvedor em outro ainda. Isso torna a jurisdição complexa e exige cooperação internacional. Conforme o ambiente digital se firma, surgem também responsabilidades mais claras para provedores, plataformas e desenvolvedores — além de maior atenção à arquitetura da rede que hospeda esses serviços.


Ana Rios, advogada, sócia e diretora jurídica na IPV7, um ecossistema de empresas de tecnologia com foco em cibersegurança.




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